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Jurisprudência


TJSC 2012.079685-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO REJEITADO. MANIFESTAÇÃO RECURSAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRETENSÃO INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL SEM VÍCIOS. PERITO, ADEMAIS, COM CONHECIMENTOS SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS CONSTATADOS EM ALGUNS DOS IMÓVEIS VISTORIADOS. AFASTAMENTO, EXPRESSO, DE RISCO DE DESABAMENTO DE TODAS AS UNIDADES HABITACIONAIS INSPECIONADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 Nas causas em que tiver sido produzida prova pericial, a legislação processual civil confere ao julgador a prerrogativa de determinar a realização de uma nova perícia, sempre que a matéria controvertida não esteja esclarecida a contento. No entanto, fornecendo o laudo técnico produzido no processo todas as informações necessárias à resolução do mérito da causa, com indicações precisas e claras sobre o objeto da perícia, revela-se desnecessária a renovação da diligência técnica. Eventual objeção sobre a capacidade técnica do expert nomeado pelo juízo deve ser levantada na primeira oportunidade em que a parte interessada se manifestar nos autos, seguida à nomeação, e não após a conclusão dos trabalhos, apenas porque as conclusões periciais não o favoreceu. 2 Em se tratando de litígio no qual se discute a contratação securitária dos imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação, é certo afirmar-se que, atestando a perícia a existência de vícios construtivos nas unidades habitacionais inspecionadas, é dever da seguradora promover o pagamento da respectiva indenização. Entretanto, em tais casos, se a prova técnica concluir, expressamente, não haver risco de desmoronamento da estrutura edificada, a indenização se torna descabida, posto que excluída peremptoriamente da cobretura ajustada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079685-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
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