TJSC 2012.079701-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e III, DO CÓDIGO PENAL). CONSELHO DE SENTENÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO JÚRI. ALEGADA FALTA DE QUESITO A RESPEITO DAS TESES DE DEFESA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PLENÁRIO, LOGO APÓS A SUPOSTA OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 571, VIII, DO CPP. PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. APELANTE QUE SEQUER INDICA O QUESITO QUE TERIA SIDO SUPRIMIDO. QUESITAÇÃO EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O ART. 483 DO CPP. PREFACIAL RECHAÇADA. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O JULGAMENTO. PLEITO REJEITADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO INADEQUADO. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE ELENCADO PELO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO INCOMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA QUAESTIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DA REDUÇÃO. PATAMAR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. DELITO, ADEMAIS, PRATICADO AOS OLHOS DE UM DELES, COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE. EFEITOS DA CONDUTA QUE TRANSCENDEM AO RESULTADO TÍPICO. VALORAÇÃO NEGATIVA INEXORÁVEL. QUANTUM DO AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRETENDIDA A AMPLIAÇÃO. PATAMAR INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. MOTIVO FÚTIL. INSURGÊNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. PREVISÃO EXPRESSA COMO AGRAVANTE (CP, ART. 61, II, A). MIGRAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE QUE SE IMPÕE, EM OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DOMÉSTICA CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA. INCIDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079701-4, de Biguaçu, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e III, DO CÓDIGO PENAL). CONSELHO DE SENTENÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO JÚRI. ALEGADA FALTA DE QUESITO A RESPEITO DAS TESES DE DEFESA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PLENÁRIO, LOGO APÓS A SUPOSTA OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 571, VIII, DO CPP. PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. APELANTE QUE SEQUER INDICA O QUESITO QUE TERIA SIDO SUPRIMIDO. QUESITAÇÃO EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O ART. 483 DO CPP. PREFACIAL RECHAÇADA. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O JULGAMENTO. PLEITO REJEITADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO INADEQUADO. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE ELENCADO PELO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO INCOMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA QUAESTIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DA REDUÇÃO. PATAMAR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. DELITO, ADEMAIS, PRATICADO AOS OLHOS DE UM DELES, COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE. EFEITOS DA CONDUTA QUE TRANSCENDEM AO RESULTADO TÍPICO. VALORAÇÃO NEGATIVA INEXORÁVEL. QUANTUM DO AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRETENDIDA A AMPLIAÇÃO. PATAMAR INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. MOTIVO FÚTIL. INSURGÊNCIA CONTRA A UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. PREVISÃO EXPRESSA COMO AGRAVANTE (CP, ART. 61, II, A). MIGRAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE QUE SE IMPÕE, EM OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DOMÉSTICA CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA. INCIDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079701-4, de Biguaçu, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Biguaçu
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