TJSC 2012.079710-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES (CP, ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, E ART. 29 C/C ART. 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (CPP, ART. 593, III, "A", "B", "C" E "D"). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA 'B' INVOCADA DE MODO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA (CP, ART. 14, II). POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - As nulidades processuais referentes ao rito do Tribunal do Júri ocorridas após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia devem ser arguídas até ou imediatamente após ser anunciado o julgamento e apregoadas as partes (CPP, art. 571, V). - Somente é cabível a anulação da decisão do corpo de jurados quando a prova for dissociada da realidade ou não encontrar o mínimo amparo no veredicto, ou seja, quando estiver clara e evidente a contrariedade ao contexto probatório dos autos. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, mormente quando o crime somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079710-0, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES (CP, ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, E ART. 29 C/C ART. 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (CPP, ART. 593, III, "A", "B", "C" E "D"). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA 'B' INVOCADA DE MODO GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA (CP, ART. 14, II). POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - As nulidades processuais referentes ao rito do Tribunal do Júri ocorridas após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia devem ser arguídas até ou imediatamente após ser anunciado o julgamento e apregoadas as partes (CPP, art. 571, V). - Somente é cabível a anulação da decisão do corpo de jurados quando a prova for dissociada da realidade ou não encontrar o mínimo amparo no veredicto, ou seja, quando estiver clara e evidente a contrariedade ao contexto probatório dos autos. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, mormente quando o crime somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079710-0, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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