TJSC 2012.079733-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculos dos credores. Intimação para pagamento voluntário. Insurgência da empresa de telefonia. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Remessa ao contador judicial. Alegação inacolhida. Litigância de má-fé da concessionária. Prova ausente. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079733-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculos dos credores. Intimação para pagamento voluntário. Insurgência da empresa de telefonia. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Remessa ao contador judicial. Alegação inacolhida. Litigância de má-fé da concessionária. Prova ausente. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079733-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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