TJSC 2012.079823-6 (Acórdão)
Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Guaramirim
Mostrar discussão