main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.079833-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO DE RANCHO DE PESCADORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EDIFICAÇÃO CLANDESTINA. NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE QUE A REMOÇÃO DA OBRA E A RECUPERAÇÃO SEJA REALIZADA PELA FATMA. FUNDAÇÃO CUJA RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. "[...] CONDENAÇÃO DA FATMA E DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES A CONCORREREM COM ESFORÇOS E MAQUINÁRIO PARA A REMOÇÃO DE TODA A EDIFICAÇÃO E MATERIAIS IMPLANTADOS NA ÁREA, BEM COMO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO LOCAL ATINGIDO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO E NÃO SOLIDÁRIO" (AC n. 2013.001789-2, de Garopaba, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 3-7-2014; grifou-se). "A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, 'seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil'. (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079958-2, de Garopaba, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 24.04.2014)" (AC n. 2013.019827-1, de Garopaba, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 24-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079833-9, de Garopaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Garopaba
Mostrar discussão