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Jurisprudência


TJSC 2012.079850-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REPERCUSSÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO E, CONSEQUENTEMENTE, NA RENDA MENSAL INICIAL. PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA NA LIDE TRABALHISTA. PRESCINDIBILIDADE. REVISÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a participação do INSS em processo trabalhista para que a decisão nele proferida imponha ao ente previdenciário o dever de revisão do salário de contribuição, em razão do reconhecimento de parcelas salariais devidas ao obreiro" (AC n. 2008.077052-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 28-10-2010). '"É prescindível a participação do INSS em ação trabalhista para o aproveitamento da decisão lá proferida em ação revisional de benefício previdenciário, a qual constitui início de prova material.' (TJSC, AC n. 2008.038852-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.8.10)" (AC n. 2009.004031-7, de Jaguaruna, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 24-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079850-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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