TJSC 2012.079858-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE CONSTRANGEU CRIANÇA À PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (SEXO ANAL). PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS E PELA CONFISSÃO DO APELANTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079858-0, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE CONSTRANGEU CRIANÇA À PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (SEXO ANAL). PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS E PELA CONFISSÃO DO APELANTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079858-0, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Capital
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