main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.079870-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA 1º SARGENTO. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 003/07 PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS INOVANDO OS CRITÉRIOS DA PROMOÇÃO DITADAS NO DECRETO N. 4.633/06. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS NÃO CONSTANTES DA NORMA. EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA NO PONTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. O art. 10 da Lei Complementar Estadual n. 318/08 elenca os requisitos basilares para a promoção dos Praças a 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, regulamentados pelo Decreto n. 4.633/06. A Comissão de Promoção de Praças ao editar Resolução para elucidar os critérios não pode extrapolar os termos ditados no Decreto, por não ser competente para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079870-0, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Brusque
Mostrar discussão