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Jurisprudência


TJSC 2012.079910-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECURSO DO EMBARGANTE. EMISSÃO DO TÍTULO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA PRESCRIÇÃO TRIENAL. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. TESE RECHAÇADA. "A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Recurso Especial improvido" (REsp n. 1038104/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 09.06.2009). "4. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. 5. Prescrito o prazo para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva ainda a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque. 6. A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi, reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da 'prova escrita sem eficácia de título executivo', a que alude o artigo 1.102-A do CPC. 7. Recurso especial não provido." (REsp n. 1190037/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 06.09.2011). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DESDE A CITAÇÃO. MAGISTRADO QUE O FIXOU A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE PRESCRITO. JUROS DEVIDOS DO ATO CITATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, DO CPC. PRECEDENTES. PRETENSÃO ACOLHIDA. "Se a monitória está suportada em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, os juros da mora incidem a partir da data da citação judicial" (AI n. 2009.031421-2, rel. Des. Jânio Machado, j. em 11.11.2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079910-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Rio Negrinho
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