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Jurisprudência


TJSC 2012.079941-0 (Acórdão)

Ementa
EMPRESA CREDENCIADA PELO DENATRAN PARA REALIZAR VISTORIAS DE VEÍCULOS. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONTRAN. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O DETRAN/SC RECEBA OS LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS PELA IMPETRANTE. JURISPRUDÊNCIA MACIÇA DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO PRESERVADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "'O artigo 12, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB é cristalino ao dispor ser da competência do Contran: "normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos". Agravo regimental não provido.' (AgRg no REsp 948478 / SC, rel. Min. Castro Meira, j. 16.09.2010)" (ACMS n. 2012.043570-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 6-8-2012). "É ilegal a negativa da autoridade coatora em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, ser a empresa impetrante credenciada e possuir autorização para a prática de tais atos" (ACMS n. 2012.050370-9, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 12-9-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079941-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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