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Jurisprudência


TJSC 2012.079987-4 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, constitui meio de prova de fatos extintivos do direito da autora (art. 333, inciso II, do CPC), o julgamento antecipado constitui cerceamento de defesa. Ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada, pois a concessão da aposentadoria pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS) não induz à presunção absoluta da incapacidade do segurado. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079987-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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