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Jurisprudência


TJSC 2012.079990-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELO DO AUTOR. LUCROS CESSANTES. ATESTADOS MÉDICOS QUE DEMONSTRAM TRATAMENTO DE SAÚDE POR APROXIMADAMENTE 1 ANO. PROFISSIONAL LIBERAL (ADVOGADO). LESÃO NO BRAÇO. DANO DEMONSTRANDO. QUANTUM A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. RECURSO DA SEGURADORA/LITISDENUNICADA. INSURGÊNCIA QUANTO À COBERTURA DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO ANÍMICO. PREVISÃO NA APÓLICE DE COBERTURA POR DANOS PESSOAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Tratando-se de profissional liberal, o afastamento do trabalho em decorrência de lesões sofridas em acidente de trânsito pressupõe a ocorrência de lucros cessantes, sendo necessário somente a apuração do quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por artigos. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, observando-se que a decisão objurgada fixou a condenação por abalo anímico em sintonia com os parâmetros supra mencionados, deve ser mantida a decisão de primeiro grau. III - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Os danos morais são espécie dos danos pessoais. Assim, havendo previsão no contrato de seguro acerca de cobertura por danos pessoais, não pode a seguradora eximir-se dessa obrigação sob o argumento da inexistência de previsão expressa para compensação por danos extrapatrimoniais, observando-se, para tanto, os limites estabelecidos na apólice. V - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, os juros de mora devem incidir sobre a condenação da litisdenunciada a partir de sua citação, já que a denunciação da lide configura exercício de ação (demanda secundária). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079990-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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