TJSC 2012.080003-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS NU-PROPRIETÁRIOS E A USUFRUTUÁRIA. ANULAÇÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. "Verificando-se que a área objeto de desapropriação encontra-se gravada com usufruto vitalício em favor de terceiros, a indenização é devida aos nu-proprietários e aos usufrutuários, pois a indenização pela desapropriação ou pela requisição, ou se faz ao dono e ao usufrutuário, separadamente, ou globalmente aos dois, o que é a regra quase inexcetuada. O direito brasileiro adota o princípio da unicidade da indenização" (Ap. Cív. n. 2007.059908-9, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 12-8-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080003-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS NU-PROPRIETÁRIOS E A USUFRUTUÁRIA. ANULAÇÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. "Verificando-se que a área objeto de desapropriação encontra-se gravada com usufruto vitalício em favor de terceiros, a indenização é devida aos nu-proprietários e aos usufrutuários, pois a indenização pela desapropriação ou pela requisição, ou se faz ao dono e ao usufrutuário, separadamente, ou globalmente aos dois, o que é a regra quase inexcetuada. O direito brasileiro adota o princípio da unicidade da indenização" (Ap. Cív. n. 2007.059908-9, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 12-8-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080003-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Videira
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