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Jurisprudência


TJSC 2012.080009-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS. REFLEXO NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. ESTADO DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 21 DO CPC. DESPESAS E HONORÁRIOS SUPORTADOS PELO AUTOR. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros) (Apelação Cível n. 2013.023904-1, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09.05.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080009-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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