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Jurisprudência


TJSC 2012.080043-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO VISANDO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 700,00 - LEGITIMIDADE DA PARTE VENCEDORA - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ÍNFIMO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO PATRONO DA EMBARGANTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - ZELO PROFISSIONAL, VALOR DO BEM PENHORADO E DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE IMPÕEM A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 3.000,00 - PRECEDENTES DESTA CORTE - APELO PROVIDO. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados com razoabilidade, tendo em vista os parâmetros balizadores elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080043-8, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Turvo
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