TJSC 2012.080055-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A REGULARIDADE DAS INSCRIÇÕES EFETUADAS POR DIFERENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum indenizatório deve visar efeito pedagógico da condenação e inclusive servir para evitar a reincidência, obedecendo à proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou de desestímulo. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer a função de desestimular novas práticas ilícitas. O fato de existirem outras ações indenizatórias em curso, também decorrentes de inscrições indevidas do nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito, registradas por diferentes instituições financeiras, não justifica a fixação da indenização em valor muito inferior àquele ordinariamente arbitrado para situações análogas. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos têm como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080055-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM QUE SE DISCUTE A REGULARIDADE DAS INSCRIÇÕES EFETUADAS POR DIFERENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum indenizatório deve visar efeito pedagógico da condenação e inclusive servir para evitar a reincidência, obedecendo à proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou de desestímulo. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer a função de desestimular novas práticas ilícitas. O fato de existirem outras ações indenizatórias em curso, também decorrentes de inscrições indevidas do nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito, registradas por diferentes instituições financeiras, não justifica a fixação da indenização em valor muito inferior àquele ordinariamente arbitrado para situações análogas. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos têm como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080055-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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