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Jurisprudência


TJSC 2012.080105-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL CAPELÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EXAME FÍSICO. CANDIDATO INAPTO. PROVA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A ETAPA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Mutatis mutandis, "O candidato a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, força auxiliar e reserva do Exército, mesmo para o Quadro da Saúde, está obrigado a submeter-se a todas as provas previstas na legislação e no edital do concurso, com razoabilidade e proporcionalidade, inclusive ao exame de aptidão física, porquanto não está simplesmente concorrendo a um cargo de Médico ou Dentista, e sim ao ingresso na carreira militar de Oficial da Polícia Militar, cujas atividades institucionais, que não são apenas as técnicas da área de atuação, exigem qualificação específica" (MS n. 2012.058312-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.080105-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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