TJSC 2012.080115-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO. CABIMENTO RECURSAL. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O comando judicial que determina a intimação das partes para recolhimento das custas finais e posterior arquivamento do feito constitui-se em decisão interlocutória, e não sentença. Deve, pois, ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sendo incabível a interposição de apelação. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admissão de apelação manejada contra decisão interlocutória, por constituir erro grosseiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080115-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO. CABIMENTO RECURSAL. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O comando judicial que determina a intimação das partes para recolhimento das custas finais e posterior arquivamento do feito constitui-se em decisão interlocutória, e não sentença. Deve, pois, ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sendo incabível a interposição de apelação. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admissão de apelação manejada contra decisão interlocutória, por constituir erro grosseiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080115-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão