TJSC 2012.080166-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PREVISÃO DA TJLP COMO TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, pena de supressão de uma instância. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 93 DO STJ. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Em consonância com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ao qual adere a Câmara, "As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (inteligência da Súmula 93/STJ)". (AgRg no Ag 938523/MS, Relator Ministro Fernando Gonçalves). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080166-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PREVISÃO DA TJLP COMO TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, pena de supressão de uma instância. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 93 DO STJ. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Em consonância com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ao qual adere a Câmara, "As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (inteligência da Súmula 93/STJ)". (AgRg no Ag 938523/MS, Relator Ministro Fernando Gonçalves). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080166-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São José
Mostrar discussão