main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.080188-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Devolução do VRG ao arrendatário. Consequência do possível "encerramento" do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080188-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão