TJSC 2012.080191-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTÊINER ENTRE EMPRESAS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO EMINENTEMENTE EMPRESARIAL E BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recurso proveniente de demanda indenizatória, cujo objeto incide na discussão de protesto indevido de duplicata mercantil, apresentada por endosso-mandato, extraída de contrato de transferência de contêiner, firmado entre duas empresas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080191-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTÊINER ENTRE EMPRESAS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. RELAÇÃO EMINENTEMENTE EMPRESARIAL E BANCÁRIA. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recurso proveniente de demanda indenizatória, cujo objeto incide na discussão de protesto indevido de duplicata mercantil, apresentada por endosso-mandato, extraída de contrato de transferência de contêiner, firmado entre duas empresas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080191-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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