TJSC 2012.080215-7 (Acórdão)
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DECISÃO DO MAGISTRADO EXTINGUINDO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, SUPERIOR INTERESSE DO MENOR, PROPORCIONALIDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOLESCENTE QUE CUMPRIU 837 (DIAS) E FUGIU POR TRÊS VEZES. MEDIDA QUE NÃO ATINGIU O MÁXIMO DE TRÊS ANOS (§3º, 121, ECA). COMPORTAMENTO INADEQUADO E LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO ESTATAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.080215-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DECISÃO DO MAGISTRADO EXTINGUINDO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, SUPERIOR INTERESSE DO MENOR, PROPORCIONALIDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADOLESCENTE QUE CUMPRIU 837 (DIAS) E FUGIU POR TRÊS VEZES. MEDIDA QUE NÃO ATINGIU O MÁXIMO DE TRÊS ANOS (§3º, 121, ECA). COMPORTAMENTO INADEQUADO E LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO ESTATAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.080215-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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