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Jurisprudência


TJSC 2012.080243-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO. DEMANDANTE QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR QUE INTEGRA O GRUPO DE ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO JULGADO DA ADI N. 3772/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal" (STF, ADI n. 3772/DF, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 29/10/2008 - destaquei). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080243-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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