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Jurisprudência


TJSC 2012.080265-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. APELOS DOS AUTORES EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM URH's, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N. 155/1997, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 13.03.2012. ARGUMENTO DE INAPLICABILIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DE FIXAÇÃO DA VERBA PELA TABELA DA OAB/SC. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE, PELO MECANISMO DA EFICÁCIA DIFERIDA, ADMITE A MANUTENÇÃO DA DEFENSORIA DATIVA PELO PERÍODO DE UM ANO A CONTAR DA DATA DO JULGAMENTO. SENTENÇA PROLATADA NESSE INTERREGNO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ações diretas julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade do art. 104 da constituição do Estado de Santa Catarina e da lei complementar estadual 155/1997 e admitir a continuidade dos serviços atualmente prestados pelo Estado de Santa Catarina mediante convênio com a OAB/SC pelo prazo máximo de 1 (um) ano da data do julgamento da presente ação, ao fim do qual deverá estar em funcionamento órgão estadual de defensoria pública estruturado de acordo com a Constituição de 1988 e em estrita observância à legislação complementar nacional (LC 80/1994)." (ADI n. 3892 e ADI n. 4270, relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, STF, julgadas em 14.03.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080265-2, de Imaruí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Imaruí
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