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Jurisprudência


TJSC 2012.080286-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT. DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO MOMENTO PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DROGA APREENDIDA EM VEÍCULO MANTIDO NA POSSE DO RÉU. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DA DROGA. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NAS PROXIMIDADES DA CASA DO RÉU. PROVAS E INDÍCIOS QUE CONVERGEM PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não evidenciada a ocorrência de prejuízo processual e não requerida a produção da prova pericial em momento oportuno (art. 396-A do CPP), deve ser rechaçada a preliminar de cerceamento de defesa. - A apreensão de material entorpecente em veículo estacionado a uma curta distancia do imóvel de quem detinha a sua posse, constitui prova que, amparada em outros elementos indiciários, permite a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080286-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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