TJSC 2012.080354-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE EXPOSTAS. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE PRONUNCIAR SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADO ERRO DE CÁLCULO NA PERÍCIA JUDICIAL QUANTO AOS VALORES RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À PENSÃO MENSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELO EXPERT. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE EM EXAME. EFETUADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERMITIDO O ARBITRAMENTO ANTE A EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DA PRÁTICA DE NOVOS ATOS PROCESSUAIS PELAS PARTES INTERESSADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. AVENTADA A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080354-4, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE EXPOSTAS. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE PRONUNCIAR SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADO ERRO DE CÁLCULO NA PERÍCIA JUDICIAL QUANTO AOS VALORES RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À PENSÃO MENSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELO EXPERT. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE EM EXAME. EFETUADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERMITIDO O ARBITRAMENTO ANTE A EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DA PRÁTICA DE NOVOS ATOS PROCESSUAIS PELAS PARTES INTERESSADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. AVENTADA A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080354-4, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Lages
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