TJSC 2012.080398-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão agravada que recebeu recurso interposto tão somente no efeito devolutivo. Sentença de improcedência dos embargos reformada, no julgamento do apelo, para afastar a incidência de comissão de permanência e decretar a impenhorabilidade do imóvel rural constrito. Hipótese do artigo 1.012, § 4º, do NCPC, configurada. Necessidade de concessão do efeito suspensivo ao reclamo, até o trânsito em julgado do acórdão, para evitar a prática de atos tendentes à alienação do imóvel, e, por conseguinte, afastar a possibilidade de risco de dano grave. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080398-4, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão agravada que recebeu recurso interposto tão somente no efeito devolutivo. Sentença de improcedência dos embargos reformada, no julgamento do apelo, para afastar a incidência de comissão de permanência e decretar a impenhorabilidade do imóvel rural constrito. Hipótese do artigo 1.012, § 4º, do NCPC, configurada. Necessidade de concessão do efeito suspensivo ao reclamo, até o trânsito em julgado do acórdão, para evitar a prática de atos tendentes à alienação do imóvel, e, por conseguinte, afastar a possibilidade de risco de dano grave. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080398-4, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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