TJSC 2012.080400-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DISCUSSÃO ACERCA DOS PODERES E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS E REPRESENTANTES DE SOCIEDADE ANÔNIMA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolve discussão acerca dos poderes e atribuições de órgãos e de representantes de sociedade anônima para a celebração de contrato, a questão de fundo é matéria atinente ao direito societário, viés do direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080400-3, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DISCUSSÃO ACERCA DOS PODERES E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS E REPRESENTANTES DE SOCIEDADE ANÔNIMA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolve discussão acerca dos poderes e atribuições de órgãos e de representantes de sociedade anônima para a celebração de contrato, a questão de fundo é matéria atinente ao direito societário, viés do direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080400-3, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Tubarão
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