TJSC 2012.080405-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO CITATÓRIO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. EXEGESE ART. 241, INCISO III DO CPC. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo pluralidade de réus, o prazo para apresentação de defesa inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório devidamente cumprido, conforme dispõe o inciso III do artigo 241 do Código de Processo Civil. E, sendo a contestação protocolada no prazo legal é de ser reconhecida a tempestividade da mesma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080405-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO CITATÓRIO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. EXEGESE ART. 241, INCISO III DO CPC. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo pluralidade de réus, o prazo para apresentação de defesa inicia a partir da juntada aos autos do último mandado citatório devidamente cumprido, conforme dispõe o inciso III do artigo 241 do Código de Processo Civil. E, sendo a contestação protocolada no prazo legal é de ser reconhecida a tempestividade da mesma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080405-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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