TJSC 2012.080408-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Inconformismo. Equívoco no procedimento. Aplicação indevida de multa. Meio menos gravoso para o devedor. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Tema não analisado na decisão agravada. Conhecimento inviabilizado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080408-9, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Inconformismo. Equívoco no procedimento. Aplicação indevida de multa. Meio menos gravoso para o devedor. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Tema não analisado na decisão agravada. Conhecimento inviabilizado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080408-9, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
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