TJSC 2012.080438-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO. ATO QUE ELIDE A MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O depósito judicial elide a mora, na medida em que demonstra a vontade do credor de satisfazer sua obrigação, a qual continua pendente não mais por sua inércia, e sim, até a apuração do valor incontroverso ou da prestação de caução para o levantamento da importância enquanto se discutem as razões da impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080438-8, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO. ATO QUE ELIDE A MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O depósito judicial elide a mora, na medida em que demonstra a vontade do credor de satisfazer sua obrigação, a qual continua pendente não mais por sua inércia, e sim, até a apuração do valor incontroverso ou da prestação de caução para o levantamento da importância enquanto se discutem as razões da impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080438-8, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Lages
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