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Jurisprudência


TJSC 2012.080441-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas, apenas, o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e há coerência nas razões utilizadas na motivação do julgado embargado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.080441-2, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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