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Jurisprudência


TJSC 2012.080456-0 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO OU CERCEAMENTO DE DEFESA. Pode o magistrado, constatada a verossimilhança das alegações iniciais e o fundado receio de dano irreparável, antecipar o resultado final pretendido com a demanda, independentemente da oitiva da parte adversa, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ademais, a tutela antecipada pode ser modificada ou revogada até o julgamento definitivo da demanda, de modo que o cumprimento da ordem exarada não acarreta na perda do objeto recursal. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Reintegração da posse que decorre única e exclusivamente do descumprimento de cláusulas contratuais. Restituição da posse previamente ajustada em caso de inadimplemento. Comprovada a mora, por notificação extrajudicial, e a inércia dos agravantes, a manutenção da ordem é medida de direito. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080456-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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