TJSC 2012.080457-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE AGRAVANTE. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE PASSIVO E CAPITAL SOCIAL. LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NÃO INFORMADA. EXISTÊNCIA ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível. 2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. 3. Recurso especial não provido". (STJ, Resp 1259066 / SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/06/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080457-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE AGRAVANTE. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE PASSIVO E CAPITAL SOCIAL. LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NÃO INFORMADA. EXISTÊNCIA ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "1. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível. 2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. 3. Recurso especial não provido". (STJ, Resp 1259066 / SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/06/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080457-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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