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Jurisprudência


TJSC 2012.080493-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. CRIME ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009. INCIDÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA NA ESPÉCIE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. DENUNCIADO QUE PRATICA CONJUNÇÃO CARNAL COM SUA VIZINHA DE APENAS TREZE ANOS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Em crimes contra a liberdade sexual - geralmente praticados à revelia de qualquer testemunha - a palavra da vítima, quando firme e coerente, encontra especial importância, servindo de substrato condenatório" (ACrim n. 2011.052362-9, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 14.6.2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080493-1, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Concórdia
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