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Jurisprudência


TJSC 2012.080496-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REENGAJAMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO DO COMANDANTE DA CORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE RESPEITARAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Independentemente de qualquer processo administrativo assecuratório do direito de ampla defesa, a conclusão, pelo policial militar não estável, do prazo de engajamento na caserna, legitima o respectivo licenciamento, nos moldes do Estatuto da Polícia Militar Estadual. Ocorrendo o licenciamento, o reengajamento é ato atinente à esfera de discricionariedade da Administração, submetido essencialmente aos critérios de conveniência e de oportunidade, o que afasta, de imediato, a existência de direito líquido e certo do licenciado ao reengajamento compulsório. (Des. Trindade dos Santos - MS 96.009931-0)" (Apelação Cível n. 00.015990-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.10.00) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080496-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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