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Jurisprudência


TJSC 2012.080511-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3º). NULIDADE DA CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÕES RATIFICADAS EM JUÍZO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. PROVA DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CORROBORA A CONFISSÃO. DOSIMETRIA. FALTA DE RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR CIRCUNSTÂNCIA LEGAL RELACIONADA A PERSONALIDADE (CP, ART. 61, II, H) COM CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO QUANTUM FIXADO PARA A CONFISSÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Improcede a alegação de nulidade da confissão realizada perante a autoridade policial quando os termos foram ratificados em juízo. - A ausência do advogado durante o interrogatório policial não gera qualquer nulidade. - Reconhece-se a autoria delitiva quando os elementos probatórios corroboram a confissão do agente. - É válida a exasperação da pena-base em patamar superior a 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável quando houver fundamentação idônea. - A agravante prevista no art. 61, II, 'h' do Código Penal prepondera sobre a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, 'd'), tal qual a menoridade prepondera sobre as demais circunstâncias legais. - Quando a confissão do agente é determinante para a elucidação das investigações policiais mostra-se desarrazoada a pequena valoração na segunda fase da aplicação da pena. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.080511-5, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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