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Jurisprudência


TJSC 2012.080628-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. ENSINO À DISTÂNCIA. CURSO DE PEDAGOGIA. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA N. 20 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA. "'Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro' (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.055165-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-5-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. MODIFICAÇÃO. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, à taxa prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ou seja, a mesma incidente sobre valores depositados em conta-poupança, segundo o disposto no art. 12, II, da Lei n. 8.177/1991. A correção monetária, por sua vez, incide desde o momento em que as parcelas foram pagas, até julho de 2006, pelo IGP-DI (art. 8º, da MP n. 1.415/1996 e art. 10, da Lei n. 9.711/1998), e a partir dessa data pelo INPC (art. 41-A, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela MP n. 316/2006, convertida na Lei n. 11.430/2006) e, após 1º-7-2009, pela Taxa Referencial, que é o índice de atualização dos depósitos em caderneta de poupança. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 161/1997 E 524/2010. Tanto o art. 33 quanto o 35, i, do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina (LCE n. 156/1997, na redação dada pela LCE n. 524/2010) isentam as fundações de direito público estadual do pagamento de custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080628-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Santa Rosa do Sul
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