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Jurisprudência


TJSC 2012.080637-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA (ART. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA "A", E ART. 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA APRESENTA-SE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO NO DECISUM ALVEJADO. DECISÃO ESCORADA EM INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Para a rescisão do julgado sob o argumento de que há contrariedade à evidência dos autos (art. 621, inciso I, do CPP), imprescindível que a decisão condenatória tenha recaído em evidente erro e esteja completamente dissociada da prova produzida na instrução processual, não sendo admissível quando o decisum alvejado sopesou o arcabouço probatório, confrontou seus elementos de convicção e lhe deu possível equacionamento. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.080637-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capinzal
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