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Jurisprudência


TJSC 2012.080648-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. REEXAME DO JULGAMENTO COLEGIADO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CONSTATADA. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL SE PRESENTE OUTRO DOCUMENTO HÁBIL AQUELA CONSTATAÇÃO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas'.[...]" (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) RETRATAÇÃO OPERADA. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO COMBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. É defeso ao ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR APONTADO PELA PARTE CREDORA. PENHORA REALIZADA DE OFÍCIO, VIA SISTEMA BACEN-JUD. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. NULIDADE VERIFICADA. OFENSA AOS ARTIGOS 475-B E 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O art. 475-J do Código de Processo Civil prevê a necessidade de intimação específica do devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze dias) dias, o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, acaso inadimplido o débito, a possibilidade de ser determinada a penhora para garantia do juízo. Ausente a mencionada intimação, deve ser reconhecida a nulidade do ato de constrição, por erro de procedimento". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032502-9, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-06-2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080648-5, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Taió
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