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Jurisprudência


TJSC 2012.080747-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE FISCALIZAR E MANTER AS CONDIÇÕES DA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Município que não sinaliza a presença de obstáculo na via pública deve responder pela indenização dos danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que passava pelo local e, não tendo a oportunidade de desviar, acabou colidindo e sofreu danos, inclusive corporais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080747-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tubarão
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