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Jurisprudência


TJSC 2012.080841-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03). RÉ CONDENADA PELO CRIME TENTADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA QUE PRETENDIA OCULTAR ARMA DE FOGO. ARTEFATO QUE ERA TRANSPORTADO NO INTERIOR DO SEU VEÍCULO. CONDUTA QUE, POR SI SÓ, CARACTERIZA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DELITO CONSUMADO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080841-0, de Lebon Régis, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Lebon Régis
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