TJSC 2012.080852-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR TODOS OS CONDÔMINOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SÍNDICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO. Compete ao síndico representar o condomínio, judicial e extrajudicialmente (CC, art. 1.348, inc. II). Detém, portanto, legitimidade para receber o valor correspondente à indenização pela desapropriação de parte do imóvel de propriedade do Condomínio e para dar quitação. Não é lícito ao ente público desapropriante condicionar o pagamento da indenização à prova de estar o síndico autorizado por todos os condôminos a recebê-la. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080852-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR TODOS OS CONDÔMINOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SÍNDICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO. Compete ao síndico representar o condomínio, judicial e extrajudicialmente (CC, art. 1.348, inc. II). Detém, portanto, legitimidade para receber o valor correspondente à indenização pela desapropriação de parte do imóvel de propriedade do Condomínio e para dar quitação. Não é lícito ao ente público desapropriante condicionar o pagamento da indenização à prova de estar o síndico autorizado por todos os condôminos a recebê-la. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080852-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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