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Jurisprudência


TJSC 2012.080862-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DA INTERESSADA BENEFICIÁRIA - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS" (ART. 87 DO CPC) QUE DEVE SER MITIGADO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU (ESTADO DE SANTA CATARINA) - GANHO DE ECONOMIA PROCESSUAL ATÉ PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA DETERMINADA NOS AUTOS - CELERIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.080862-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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