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Jurisprudência


TJSC 2012.080886-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBLIDADE. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA A MODALIDADE "GUARDA". ACOLHIMENTO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. DELITO ÚNICO. PENA READEQUADA. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A existência de condenações anteriores, com trânsito em julgado em prazo superior ao previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal, embora não gere reincidência, caracteriza maus antecedentes, o que permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal. - A atenuante da confissão espontânea aplicada à modalidade "venda" deve ser estendida à "guarda", visto que as condutas constituem crime único de tráfico ilícito de entorpecentes. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Faltando um desses pressupostos, inviável a aplicação da benesse legal. - O tráfico ilícito de entorpecentes constitui delito de ação múltipla, motivo porque a prática de mais de um dos verbos nucleares previstos no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 - no caso, "vender" e "guardar" -, perpetrados no mesmo contexto fático, não configura pluralidade de delitos, mas crime único. - O defensor dativo nomeado para apresentar as razões do recurso de apelação faz jus à fixação de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) a título de honorários advocatícios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.080886-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio do Sul
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