TJSC 2012.080890-8 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA PARA MORTE NATURAL. NEGATIVA LASTREADA NA PRÉ-EXISTÊNCIA DA DOENÇA QUE CAUSOU A MORTE DO SEGURADO POR PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA E INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA BENEFICIÁRIA INVOCANDO SER INCUMBÊNCIA DA SEGURADORA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS, SEM OS QUAIS NÃO PODERIA SE NEGAR AO PAGAMENTO COM A MOTIVAÇÃO DE OMISSÃO DE ESTADO DE SAÚDE. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE SEGURO. INSUBSISTENTE. QUESTIONÁRIO FEITO DE FORMA CLARA E OBJETIVA, EM LINGUAGEM SIMPLES. PROVA CONTUNDENTE DE CIÊNCIA DO PROPONENTE DE QUE A RESPOSTA À PERGUNTA SOBRE CONSULTAS MÉDICAS E INTERNAÇÕES DEVERIA SER AFIRMATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO DIVERSOS ATENDIMENTOS E INTERNAÇÕES DO SEGURADO, NOS SEIS ANOS QUE ANTECEDERAM O CONTRATO, PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA, ETILISMO, CIRROSE HEPÁTICA, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA E EDEMA AGUDO DE PULMÃO. CONTRATANTE COM RENDA FAMILIAR MENSAL DE CERCA R$ 2.000,00 QUE, NO ENTANTO, POSSUÍA SEIS APÓLICES DE SEGURO, DENTRE AS QUAIS AS DUAS ORA DISCUTIDAS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O homem de boa-fé tanto diz o que acredita, mesmo que esteja enganado, como acredita no que diz. É por isso que a boa-fé é uma fé, no duplo sentido do termo. Vale dizer, é uma crença ao mesmo tempo que é uma fidelidade. É crença fiel, e fidelidade no que se crê. É também o que se chama de sinceridade, ou veracidade, ou franqueza, é o contrário da mentira, da hipocrisia, da duplicidade, em suma, de todas as formas, privadas ou públicas, da má-fé. Esta é a interessante visão da boa-fé pela sua angulação subjetiva; contudo, enquanto princípio informador da validade e eficácia contratual, a principiologia deve orientar-se pelo viés objetivo do conceito de boa-fé, pois visa garantir a estabilidade e a segurança dos negócios jurídicos, tutelando a justa expectativa do contraente que acredita e espera que a outra parte aja em conformidade com o avençado, cumprindo as obrigações assumidas. Trata-se de um parâmetro de caráter genérico, objetivo, em consonância com as tendências do direito contratual contemporâneo, e que significa bem mais que simplesmente a alegação da ausência de má-fé, ou da ausência de intenção de prejudicar, mas que significa, antes, uma verdadeira ostentação de lealdade contratual, comportamento comum ao homem médio, o padrão jurídico standard". (Giselda Hironaka). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080890-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA PARA MORTE NATURAL. NEGATIVA LASTREADA NA PRÉ-EXISTÊNCIA DA DOENÇA QUE CAUSOU A MORTE DO SEGURADO POR PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA E INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA BENEFICIÁRIA INVOCANDO SER INCUMBÊNCIA DA SEGURADORA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS, SEM OS QUAIS NÃO PODERIA SE NEGAR AO PAGAMENTO COM A MOTIVAÇÃO DE OMISSÃO DE ESTADO DE SAÚDE. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE SEGURO. INSUBSISTENTE. QUESTIONÁRIO FEITO DE FORMA CLARA E OBJETIVA, EM LINGUAGEM SIMPLES. PROVA CONTUNDENTE DE CIÊNCIA DO PROPONENTE DE QUE A RESPOSTA À PERGUNTA SOBRE CONSULTAS MÉDICAS E INTERNAÇÕES DEVERIA SER AFIRMATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO DIVERSOS ATENDIMENTOS E INTERNAÇÕES DO SEGURADO, NOS SEIS ANOS QUE ANTECEDERAM O CONTRATO, PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA, ETILISMO, CIRROSE HEPÁTICA, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA E EDEMA AGUDO DE PULMÃO. CONTRATANTE COM RENDA FAMILIAR MENSAL DE CERCA R$ 2.000,00 QUE, NO ENTANTO, POSSUÍA SEIS APÓLICES DE SEGURO, DENTRE AS QUAIS AS DUAS ORA DISCUTIDAS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O homem de boa-fé tanto diz o que acredita, mesmo que esteja enganado, como acredita no que diz. É por isso que a boa-fé é uma fé, no duplo sentido do termo. Vale dizer, é uma crença ao mesmo tempo que é uma fidelidade. É crença fiel, e fidelidade no que se crê. É também o que se chama de sinceridade, ou veracidade, ou franqueza, é o contrário da mentira, da hipocrisia, da duplicidade, em suma, de todas as formas, privadas ou públicas, da má-fé. Esta é a interessante visão da boa-fé pela sua angulação subjetiva; contudo, enquanto princípio informador da validade e eficácia contratual, a principiologia deve orientar-se pelo viés objetivo do conceito de boa-fé, pois visa garantir a estabilidade e a segurança dos negócios jurídicos, tutelando a justa expectativa do contraente que acredita e espera que a outra parte aja em conformidade com o avençado, cumprindo as obrigações assumidas. Trata-se de um parâmetro de caráter genérico, objetivo, em consonância com as tendências do direito contratual contemporâneo, e que significa bem mais que simplesmente a alegação da ausência de má-fé, ou da ausência de intenção de prejudicar, mas que significa, antes, uma verdadeira ostentação de lealdade contratual, comportamento comum ao homem médio, o padrão jurídico standard". (Giselda Hironaka). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080890-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Blumenau
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