TJSC 2012.080907-2 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. 1. ALEGAÇÃO DE QUE O EDITAL FOI OMISSO QUANTO AO PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECADÊNCIA OPERADA, UMA VEZ QUE ULTRAPASSADO O PRAZO DE 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. "À luz do art. 18 da Lei 1.533/51, é cediço que o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante tem conhecimento do ato lesivo ao seu direito líquido e certo (...)" (AgRg no REsp n. 1114140/CE, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14.12.10) 2. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% DA LEI MUNICIPAL N. .727/01. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS AO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE (ENFERMEIRA). PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DE QUE HAVIA VAGA ESPECIAL APENAS PARA MÉDICO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Os dispositivos legais ordenam a reserva de 5% [in casu 10%] das vagas oferecidas em concurso público aos portadores de necessidades especiais. Entretanto, não determinando a reserva para todos os cargos, somente para o total de vagas oferecidas no concurso, fica a critério da Administração escolher em quais cargos oferecer-se-á reserva para portadores de necessidades peculiares, desde que não haja desvio de finalidade e respeitados os princípios de conveniência e oportunidade, norteadores da atividade administrativa, visando à satisfação do interesse público" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.062785-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 01-09-2009). SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080907-2, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. 1. ALEGAÇÃO DE QUE O EDITAL FOI OMISSO QUANTO AO PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECADÊNCIA OPERADA, UMA VEZ QUE ULTRAPASSADO O PRAZO DE 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. "À luz do art. 18 da Lei 1.533/51, é cediço que o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança tem início na data em que o impetrante tem conhecimento do ato lesivo ao seu direito líquido e certo (...)" (AgRg no REsp n. 1114140/CE, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14.12.10) 2. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% DA LEI MUNICIPAL N. .727/01. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS AO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE (ENFERMEIRA). PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DE QUE HAVIA VAGA ESPECIAL APENAS PARA MÉDICO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Os dispositivos legais ordenam a reserva de 5% [in casu 10%] das vagas oferecidas em concurso público aos portadores de necessidades especiais. Entretanto, não determinando a reserva para todos os cargos, somente para o total de vagas oferecidas no concurso, fica a critério da Administração escolher em quais cargos oferecer-se-á reserva para portadores de necessidades peculiares, desde que não haja desvio de finalidade e respeitados os princípios de conveniência e oportunidade, norteadores da atividade administrativa, visando à satisfação do interesse público" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.062785-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 01-09-2009). SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080907-2, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
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