TJSC 2012.080950-8 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Portabilidade. Cobrança de valores indevidos após a mudança de operadora. Inexistência dos débitos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Danos morais caracterizados. Abalo à imagem da consumidora. Pessoa jurídica. Indenização devida. Majoração do valor indenizatório. Adequação do termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Manutenção. Litigância de má-fé. Não verificação na espécie. Provimento do recurso da autora. Desprovimento do recurso da ré. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080950-8, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Portabilidade. Cobrança de valores indevidos após a mudança de operadora. Inexistência dos débitos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Danos morais caracterizados. Abalo à imagem da consumidora. Pessoa jurídica. Indenização devida. Majoração do valor indenizatório. Adequação do termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Manutenção. Litigância de má-fé. Não verificação na espécie. Provimento do recurso da autora. Desprovimento do recurso da ré. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080950-8, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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