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Jurisprudência


TJSC 2012.080974-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE VEDADA, EXCETO AS DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080974-2, de Pomerode, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Pomerode
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